A decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizando o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer a um terceiro mandato como presidente da Câmara de Taperoá-PB, faverece a candidatura da presidente da Câmara Municipal de Patos-PB que também disputará um terceiro mandato. A notícia divulgada hoje (30) pelos principais jornais da Paraíba ganhou repercussão em todo o estado e, aqui em Patos, nos grupos políticos da cidade.
De acordo com a decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, a Suprema Corte modulou a nova interpretação jurisprudencial acerca das eleições para Mesa Diretora das Casas Legislativas, e assim, são desprezadas as eleições anteriores ao dia 07 de janeiro de 2021 – data da consolidação do entendimento do STF – para o cômputo do período constitucionalmente defeso. “Noutras palavras: as eleições para cargos diretivos da Câmara Municipal anteriores ao “marco zero” são desconsideradas, de modo que não induzem inelegibilidade”, destacou o Desembargador.
O caso é semelhante ao da presidente da Câmara de Patos, Tide Eduardo (Republicanos), que pretende disputar mais mandato de gestora da Casa Juvenal Lúcio de Sousa. Dentro dessa lógica, é permitida a sua candidatura por conta de 6 dias, já que sua eleição aconteceu no dia 1 de janeiro.
De acordo com informações que circulam nos bastidores da política local, a parlamentar já conta com o apoio de mais de 90% dos vereadores eleitos e reeleitos nas últimas eleições municipais para ocupar os 17 assentos.
O vereador Ailton foi eleito presidente da Câmara de Taperoá para o biênio 2021/2022, em 1 de janeiro de 2021, anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins), e reeleito para o biênio 2023/2024, e almeja disputar a reeleição para o biênio 2025/2026. A Juíza da Vara Única de Taperoá havia concedido liminar determinando que o Presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de Taperoá, se abstivesse de registrar o terceiro mandato consecutivo de Ailton, como Presidente da Câmara Municipal de Taperoá/PB.
O atual presidente interpôs agravo no Tribunal de Justiça, afirmando que a decisão de primeiro grau não seguiu o entendimento fixado pelo STF, e requerendo liminar a fim de autorizar a participação do dele nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, para o biênio 2025-2026 (primeira pretensão de recondução ao cargo de Presidente da Casa Legislativa Municipal), haja vista que, para efeito de inelegibilidade, não se deve considerar a sua eleição para a mesa diretora do biênio 2021/2022 ocorrida no dia 01 de janeiro de 2021, pois anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins).
Com a decisão do TJPB, Ailton manterá o registro da chapa e é o favorito na eleição que ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.
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