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Assim como Ramonilson, Justiça tira do ar redes sociais de Lenildo Morais

Por Redação 40 Graus com ASCOM    Terça-Feira, 20 de Outubro de 2020


A juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, determinou a retirada de postagens do candidato a prefeito de Patos, Lenildo Morais (PT), das redes sociais e a suspensão do Facebook e do Instagram do candidato por três dias. O motivo é um vídeo compartilhado nessas redes em que Lenildo chama o adversário político, Juiz Ramonilson (Patriota), de ''juizeco''.

A coligação ''Para devolver Patos ao seu povo'', da qual o Juiz Ramonilson faz parte, entrou com um pedido de representação por propaganda eleitoral irregular (negativa), que foi acatado pela juíza.

Na decisão, a juíza afirmou que notadamente o termo “Juizeco”, tem cunho negativo a imagem do candidato em período eleitoral, ''quem sabe até fora desse contexto efêmero (política), denotando a necessidade de medida judicial inibitória, com vistas a fazer cessar''.

Confira trecho da Sentença

Compreendo que as postagens divulgadas nos Perfis de Facebook e Instagram, inclusive replicado em link’s, identificam como sendo do representado, cujos fatos, notadamente o termo “Juizeco”, tem cunho negativo a imagem do candidato em período eleitoral, quem sabe até fora desse contexto efêmero (política), denotando a necessidade de medida judicial inibitória, com vistas a fazer cessar. Dizer ser esse ou aquele juiz um “juizeco”, é conceituá-lo de modo ofensivo, tornar diminuto sua atuação enquanto representante de um Poder na defesa de direitos e liberdade do cidadão. Vai além, é afirmar não tomar decisões dentro dos parâmetros legais.

São essas as ponderações, sem maiores rebusco, que as utilizo para vislumbrar necessário a intervenção judicial em sede de poder de polícia, a fazer cessar tais divulgações, bem assim, suspender do “facebook” e do Instagram os perfis dos representados

Em outra setença nesta semana, o ex-juiz eleitoral Ramonilson Alves Gomes, candidato a prefeito de Patos pelo Patriota, foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha depreciativa contra o candidato Nabor Wanderley.

A juíza Eleitoral da 028ª Zona Eleitoral de Patos PB, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, concedeu pedido de Tutela Antecipada em seu desfavor por promover propaganda irregular negativa com postagens do candidato em seu Facebook e Instagram.

De acordo com a ação, o candidato vinha usando as redes sociais para denegrir a imagem do seu oponente. “Foi flagrante o crime eleitoral cometido. É inadmissível que se use desses artifícios nefastos para se fazer campanha. Felizmente a Justiça foi feita”, disse um dos advogados da Coligação Patos Competente, André Xavier Guedes Soares.

Atendendo pedido da defesa, a juíza determinou a retirada das postagens no prazo de 48 horas, proibição de novas postagens semelhantes, bem como a retirada do ar das referidas páginas por três dias, sob pena de descumprimento de multa de R$ 10 mil reais.

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