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Igrejas de Patos também terão de cobrar cartão de vacinação dos fieis

Por Junior Macena – TV Contexto     Sábado, 18 de Setembro de 2021


A prefeitura de Patos publicou um novo Decreto, que consta no Diário Oficial do último dia 15 de setembro, em que ficou determinado que todos os estabelecimentos da cidade, públicos ou privados, deverão exigir dos cidadãos que apresentem o cartão de vacinação antes de adentrar nas dependências.

O artigo 9º do Decreto 070/2021 diz que “fica instituído em todo o território municipal a necessidade de apresentação do Passaporte de Vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado conforme estabelecido”.

O artigo 10º, então, explica o que é o chamado ‘Passaporte da Vacinação’: “é a apresentação do cartão de vacinação do imunizante da COVID-19 (SARS-COV-2), com a primeira dose, ou dose única, e ainda dentro do prazo estabelecido para segunda dose, emitido pela Secretaria de Saúde ou validação pelo Conect SUS [aplicativo]”.

Alguns leitores da TV Contexto questionaram se igrejas também teriam de cobrar dos fiéis que apresentassem tal documento para participar de cultos e missas. A reportagem então entrou em contato com o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, que confirmou a informação.

Segundo o procurador, as igrejas entram como estabelecimento público e serão fiscalizadas pela Força-tarefa da prefeitura. Em caso de descumprimento, os templos poderão ser multados e até mesmo interditados caso voltem a desobedecer a determinação após a multa. Alexsandro disse ainda que, nos próximos decretos, a equipe vai analisar onde de fato será necessário exigir o cartão de vacinação, mas, neste momento, todos serão obrigados a adotar esta nova medida.

As igrejas seguem com a permissão para realizar cultos presenciais, desde que mantenham a ocupação com apenas 50% da capacidade de cada local, dispondo de álcool em gel, exija o uso de máscara, mantenha o distanciamento seguro entre as cadeiras e, agora, exijam a apresentação do comprovante de vacinação.

Estas medidas valem até o próximo dia 30 de setembro, seguindo a vigência do Decreto.

Veja o Decreto 70.2021 na íntegra clicando aqui

 

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