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Câmara de Patos fala em equívoco do TCE-PB em relação pregão de divulgação de publicidade

Por Redação 40 Graus com ASCOM    Terça-Feira, 6 de Novembro de 2018


A Câmara Municipal de Patos emitiu nota de esclarecimento com relação a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Marcos Antônio da Costa que suspendeu os pagamentos decorrentes de pregão presencial feito pela Câmara de Patos, no Sertão do Estado, para divulgação na imprensa local. O relator deferiu o pedido de cautelar para suspender imediatamente os efeitos do pregão.

A Câmara Municipal de Patos vem esclarecer a respeito da matéria veiculada que:

Houve um equívoco a respeito da decisão deferida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa, do Tribunal de Contas da Paraíba, que pede suspensão imediata dos efeitos do pregão da contratação de serviços de publicidade.

Esclarecemos que o referido certame foi cancelado no dia 09 de março de 2018 e informado ao TCE/PB no dia 10 de março de 2018. O TCE orienta, por meio de uma decisão singular de nº 15, que para a realização de publicidade seria necessária a modalidade tomada de preço (TP), mas, a Câmara Municipal de Patos, aceitando a decisão, cancelou o certame uma vez que observou-se a não necessidade de contratação de uma agência de publicidade, tendo em vista que os serviços realizados são de publicização de matérias institucionais do Poder Legislativo patoense em sites e portais da cidade, em carro de som e rádios (em spot).

A Câmara Municipal de Patos realizou um novo pregão presencial especificando os serviços acima citados tendo aceitação do Tribunal de Contas da Paraíba, o que se estranha a publicação no Diário do TCE a respeito de algo já cancelado anteriormente.

Ascom CMP

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