O prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por violar a Lei de Licitações mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem amparo legal.
A denúncia, encaminhada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), diz que, em 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação e promoveu um contrato direto com um fornecedor pagando o valor de R$ 16.560,05.
Conforme a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada por meio do fracionamento irregular de despesas, posto que, tratando-se de contratos com objetos similares, todos referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social, deveriam ter sido contratados globalmente.
Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o prefeito continuou a fracionar indevidamente despesas, e contratou diretamente o mesmo fornecedor pagando-lhe, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.
De acordo com o MPPB, com a conduta, o prefeito violou a regra obrigatória da licitação, mantendo intacto o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro por ele auferida.
Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
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