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Bonifácio e Dinaldo terão dez dias para apresentarem defesa na Câmara de Vereadores de Patos

Por Redação 40 Graus    Terça-Feira, 4 de Dezembro de 2018


O procurador da Câmara de Vereadores de Patos, José Lacerda Brasileiro, informou que após aceitação pela Casa Juvenal Lúcio de Sousa da denúncia contra o prefeito afastado Dinaldo Filho e seu vice Bonifácio Rocha, a comissão processante deverá notificar os acusados para que num prazo de 10 dias apresentem defesa das acusações que lhe foram impostas.

Depois disso, a comissão irá avaliar as defesas e, se achar necessário, dará continuidade ao próximo passo que será a investigação.

Se não existir prova documental, abre-se vista para o denunciante e denunciados, onde as testemunhas serão ouvidas. “Os casos podem ser ou arquivados na Comissão Processante”, completou José Lacerda.

Lacerda esclareceu que não compete a Câmara analisar crimes na esfera civil ou penal, mas na esfera apenas político-administrativo. “Caso algum ilícito seja encontrado com relação à primeira hipótese, cabe aos vereadores remeterem ao Ministério público para análise. Este julgamento na Câmara é apenas com relação às partes política e administrativa”, disse ele.

Caso a Comissão decida pelo prosseguimento da denúncia, o caso vai a plenário que terá um prazo de 180 dias para finalizar todo este processo.

Na sessão de análise, primeiro será votado o afastamento dos dois por um prazo de 180 dias. Caso seja aprovado, na sessão final de julgamento, o processo é todo lido, e tanto os vereadores como as defesas terão direito a falarem.

Serão necessários 2/3 dos vereadores(12 votos) para cassarem os mandatos de um ou de outro.

Já na análise de afastamento, há vereador defendendo que o Decreto fala em maioria absoluta(9 votos), mas há outra interpretação que diz que seria também o afastamento apenas por 2/3 da Casa.

As denúncias

A Câmara foi provocada por denúncia formulada pelo advogado e ex-procurador do Município de Patos, Claudinor Lúcio. Segundo ele, o prefeito afastado e o interino cometeram crimes de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e crime político-administrativo.

A denúncia se baseia na ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que desencadeou a Operação Cidade Luz, a qual gerou o afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley. A utilização do carro locado pela prefeitura pela primeira-dama também entrou na fundamentação.

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