O Ministério Público Federal (MPF), através do subprocurador-Geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, posicionou-se pela permanência do afastamento do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), em parecer emitido na última quinta-feira, dia 05.
O MPF atende ao pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que se posicionasse sobre o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Dinaldo pedindo seu retorno ao cargo. Os advogados contestam a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) que determinou o afastamento do prefeito após investigações do Ministério Público Estadual desde o dia 14 de agosto de 2018.
Os advogados entraram com um Habeas Corpus substitutivo, com pedido de liminar, para que fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade da perpetuação de cautelares impostas a Dinaldo Filho, que o impedem o direito de ir e vir, bem como caça os direitos políticos diante do mandato garantido via eleições democráticas.
A Ação também contesta a legitimidade do TJ diante do caso de afastamento. Os advogados entendem que o caso deveria ser de competência da Justiça Eleitoral.
No parecer, o MPF reconhece a gravidade das ações criminosas praticadas pelo gestor afastado e, assim sendo, fundamenta a necessidade de que Dinaldo continue fora do cargo de prefeito de Patos para não vir a praticar estes.
Em seu parecer, Nívio de Freitas Silva Filho fez referências a decisão do Ministro Félix Fischer que, no dia 06 de novembro de 2018, afirmou que as medidas cautelares são adequadas ao caso, pois, supostamente, o prefeito afastado Dinaldo Wanderley faz parte de uma organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio do dinheiro público e que, por esse motivo, deve permanecer afastado para não reiterar o delito.
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