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Candidatura de Nabor Wanderley é deferida e pedido de Ramonilson Alves é rejeitado

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sábado, 17 de Outubro de 2020


A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário, indeferiu o pedido da Coligação Pra Devolver Patos ao Seu Povo, cujo candidato a prefeito de Patos é o ex-juiz eleitoral Ramonilson Alves, que pedia a impugnação da candidatura a prefeito de Patos de Nabor Wanderley, da coligação Patos Competente.

A ação se devia por uma suposta irregularidade concernente a presença dos partidos Cidadania e Rede Sustentabilidade, na coligação do candidato Nabor Wanderley, em virtude de desacordos perante a legislação eleitoral, na formação da coligação encabeçada pelo Republicanos.

“Em relação ao partido Cidadania, com a desistência do deputado Érico em concorrer ao cargo de prefeito no município de Patos, ocorreu uma intervenção, retirando Dr. Érico da presidência e nomeando Adolpho Crispim no dia 16 de setembro, e no mesmo dia realizou a convenção do partido, passando por cima da legislação eleitoral e do estatual do partido, onde no artigo 16, determina que para haver a convenção, deveria ter um edital convocatório com sete dias de antecedência”, explicou Phillip Palmeira.

Em sua decisão, a magistrada considerou improcedente a denúncia diante das provas documentais ajoujados aos autos.

Ela assim decidiu pelo deferimento da Coligação. “JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, ao mesmo tempo, DEFIRO a formação da COLIGAÇÃO PATOS COMPETENTE (REPUBLICANOS; REDE; PSD; PROGRESSISTAS; PSC; CIDADANIA; PSL e PROS), declarando habilitado os partidos e a regularidade do DRAP que indica a candidatura do candidato a Prefeito NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO e a VICE-PREFEITO JOCOB SILVA SOUTO.”

Um dos advogados da parte, Segundo Remígio, explicou que a coligação representante fez o pedido errado. Desistiram da ação e entraram com outra ação com o mesmo teor com nomenclatura de PEDIDO DE IMPUGNAÇÂO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, com pedido de impugnação quantos aos atos partidários. “Num instante que a juíza torna regular o DRAP, julgando regular as convenções, ela torna regular o registro de candidatura. Portanto, o registro do candidato Nabor Wanderley é deferido”, explicou ele.

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