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Exclusivo: Dinaldo Filho vai anunciar na próxima segunda-feira apoio a Edjane Araújo, em Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2020


O prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, após já ter decidido a ficar de fora do pleito 2020 na cidade, mudou de ideia e vai anunciar apoio a quem já vinha com conversações. A candidatura de Edjane Araújo vai ganhar o reforço do grupo do prefeito.

O anúncio será na próxima segunda-feira (14), quando será realizada a convenção municipal do PDT e homologação da candidatura de Edjane ao cargo de prefeita de Patos.

Após anunciar internamente em reunião do MDB que não apoiaria nenhum candidato, Dinaldo se viu pressionado por correligionários e pré-candidatos de seu partido a apoiar um projeto na majoritária para não prejudicar a chapa proporcional que corria o risco de perder os votos de legenda caso isso ocorresse.

A aliança vem após os dois partidos terem batido o martelo em reunião que ocorreu na última terça-feira em Campina Grande com as presenças do deputado Federal Damião Feliciano (PDT), Edjane Araújo (PDT) e Dinaldo Filho (MDB).

Segundo uma fonte, o grupo de Dinaldo ficou de indicar o nome a ocupar a vaga de vice, mas não se sabe se do próprio partido ou de alguma legenda aliada.

As conversações com o PDT estavam avançadas, mas de repente foram interrompidas divido à falta de consenso o que foi tudo resolvido nesta última reunião.

Anteriormente o nome mais cotado para vaga de vice era o da esposa de Dinaldinho, da primeira dama afastada Mirna Nóia. No entanto, informações dão conta que ela já teria voltado ao trabalho interrompendo assim seu período de afastamento do cargo público que ocupa como médica.

Outro problema a ser enfrentado por Mirna seria a possibilidade de uma ação por inelegibilidade baseado no Artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal.

O Art. 14 da Constituição Federal diz:. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Por ser esposa de Dinaldo e não ocupar nenhum cargo eletivo, advogados sustentam que ela não poderá ser candidata nestas eleições.

Dinaldo estava disposto a entrar de cara na campanha de Érico Djan quando indicou o nome de sua esposa para chapa, mas com a sua desistência, ele entende que mesmo não indo para reeleição, deve participar ativamente da campanha.

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