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Terceira sentença condena sete réus de Patos na Operação Recidiva

Por Assessoria Justiça Federal    Segunda-Feira, 13 de Maio de 2019


Sete réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba) foram condenados na terceira sentença prolatada pela Justiça Federal em Patos (PB), neste domingo (12). São eles: Dineudes Possidônio de Melo, Marconi Édson Lustosa Félix, Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Naiane Moreira do Vale e Luís Felipe Diógenes Bezerra.

Na mesma sentença, que envolve esquemas com as empresas Millenium e M&M, o juiz decretou novas prisões preventivas de Madson, Marconi, Charles, Dineudes e Francisco de Assis. Segundo o magistrado, é extremamente provável que novas condutas criminosas (altamente lucrativas) sejam praticadas pelos acusados se postos em liberdade. Os cinco estão presos no presídio de Patos.

Condenações da terceira sentença – Segundo a nova sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, Dineudes foi condenado a seis anos de reclusão e 15 de detenção; Marconi, Charles e Madson a quatro anos de reclusão e 15 de detenção; Francisco de Assis a quatro anos de reclusão; Naiane a três anos de reclusão e Luís Felipe a três anos e seis meses, também de reclusão. Além das penas privativas de liberdade, todos foram condenados ao pagamento de multa.

Condenações anteriores – Madson, Marconi, Charles e Francisco de Assis já haviam sido condenados na segunda sentença da Operação Recidiva. Madson pegou uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão e nove anos de detenção; Marconi oito anos de reclusão; e Charles e Francisco cinco anos e quatro meses de reclusão. 

Recidiva
Além deles, foram condenados na segunda sentença Ednaldo de Medeiros – Naldinho (19 anos de reclusão e nove anos de detenção); José de Medeiros – Caetano (seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção); Sérgio Pessoa (14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção); Eron Meira (dois anos e quatro meses de reclusão) e Dênis Ricardo (dois anos de reclusão). Todos também foram condenados ao pagamento de multas na segunda sentença.

Já na primeira sentença, por obstrução à Justiça, o empresário Joílson Gomes da Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão. Segundo a sentença, ele dificultou as investigações com destruição de provas, a exemplo de um celular que continha conversas importantes para o andamento do processo.

Penas somadas – As penas de detenção e reclusão impostas aos quatro condenados em duas das três sentenças da Operação Recidiva até aqui, somadas, resultam em: 52 anos e seis meses (Madson); 27 anos (Marconi); 24 anos e quatro meses (Charles) e 9 anos e quatro meses (Francisco de Assis).



Processo 0800019-53.2019.4.05.8205S (íntegra da terceira sentença)

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