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Laços de Sangue: júri de casal acusado de assassinato na Capital do Sertão é transferido de Patos para João Pessoa

Por Redação 40 Graus com Jornal da Paraíba    Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019


Dois réus envolvidos na Operação ‘Laços de Sangue’ vão ser julgados em juri popular no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa no dia 14 de março, a partir das 9h. João Lustosa de Sousa e Raimunda Cleonice de Mesquita Sousa são acusados de serem os mandantes do assassinato de Aldo Suassuna de Sousa. Aldo foi executado por Jadlly Kledson Figueiredo Serafim da Silva e Edmilson Nascimento da Silva, também já denunciados. O casal responde por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

Vítima foi morta em 2011

A vítima foi morta a tiros no 25 de junho de 2011, em frente a um Espetinho em Patos. Atualmente, os réus, que serão levados a Júri Popular, respondem ao processo em liberdade. Segundo o processo, o crime é mais um dos diversos homicídios decorrentes da histórica e sangrenta briga familiar entre os clãs Oliveira e Suassuna, dos municípios de Patos e Catolé do Rocha, Sertão da Paraíba.

A briga entre as famílias que se estendeu por mais de 30 anos e resultou em pelo menos 100 mortes. A ação conjunta entre os sistemas de Justiça e de Segurança investigou a atuação de pistoleiros em homicídios que seriam motivados por rixas entre famílias das cidades de Catolé do Rocha e Patos, no Sertão da Paraíba, como, ainda, nos estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

Necessidade de segurança

Por motivos de segurança, o julgamento foi desaforado para a Comarca da Capital e distribuído para o 2º Tribunal do Júri. Acontece que a Operação ‘Laços de Sangue’, iniciada em setembro de 2011, prendeu pelo menos 15 integrantes dessas famílias com 18 armas, entre pistolas, escopetas e espingardas supostamente utilizadas nos assassinatos.

Após a realização da operação, juízes e delegados envolvidos nas investigações passaram a receber ameaças de morte, o que motivou o Tribunal de Justiça da Paraíba a solicitar reforço para a segurança dos magistrados.

Provas e materialidade do crime

A pronúncia é da lavra da 1ª Vara da Comarca de Patos e, em sua fundamentação, o magistrado afirma ter indícios suficientes da autoria ou participação dos réus no assassinato. Quanto à materialidade do crime de homicídio, o laudo de exame em local de morte violenta e laudo tanatoscópico evidenciam a morte da vítima.

“A materialidade do crime de formação de quadrilha se evidencia pela colheita de prova testemunhal, bem como, pelas conversas gravadas através da medida cautelar de interceptação telefônica. Restou demonstrado, efetivamente, que alguns dos denunciados estavam associados para a prática de crimes contra membros de família rival”, diz parte da pronúncia.

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