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‘Suspeito’ x ‘acusado’: entenda a diferença e evite desinformação

Por Portal Correio    Domingo, 17 de Fevereiro de 2019


Crimes de grande repercussão geram comoção e revolta. Nas redes sociais, é comum encontrar pessoas em comentários questionando a forma como os envolvidos em uma trama criminosa são tratados. Os termos ‘suspeito’ e ‘acusado’ sempre são alvos de dúvidas na maioria das situações, mas eles têm diferença e devem ser aplicados em contextos expecíficos.

 

De acordo com o advogado criminalista Eduardo Luna, os termos ‘acusado’ e ‘suspeito’ são utilizados durante apuração de crimes. Quando a polícia investiga um caso, ela aponta ou não suspeitos e descreve essa apuração em um relatório chamado de ‘inquérito’.

Luna explicou que o inquérito é encaminhado a um promotor de Justiça do Ministério Público, que pode ou não formular uma denúncia. A partir dessa denúncia, o suspeito poderá ser tratado como ‘acusado’.

“Perceba que o termo ‘acusado’ está atrelado à existência de uma denúncia do Ministério Público. Não é correto afirmar que existe acusado enquanto ainda ocorre a investigação”, disse o advogado, ao Portal Correio.

Indiciado, denunciado e réu

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disponibiliza em sua página na internet explicações sobre os termos jurídicos mais usados na imprensa. Eles estão relacionados às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de uma pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.

De acordo com o CNJ, uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.

Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

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