Os portadores de HIV – AIDS na Paraíba terão direto a 3% das vagas para as unidades habitacionais em apartamentos, casas e lotes urbanizados. A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado. A Lei 11.361 de 18 de junho de 2019 é de autoria do deputado Caio Roberto.
De acordo com o texto, os empreendimentos habitacionais construídos pela Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, como apartamentos, casas e lotes urbanizados, com ou sem cestas básicas de materiais de construção serão reservados para portadores de vírus HIV – AIDS ou para as famílias que os possuam em seu 'seio'.
Para ter acesso ao benefício o candidato deve comprovar ser portador do vírus HIV- AIDS por meio de atestado médico.
A fiscalização sobre a implementação da lei ficará a cargo da Coordenação Estadual
de DST – AIDS, vinculada à Secretaria da Saúde do Estado.
O texto da lei ainda ordena que em caso o número de pessoas selecionadas com direito à reserva aludida no art.1º não atinja o percentual de 3% (três por cento), após ampla divulgação através dos órgãos de comunicação, os imóveis remanescentes poderão ser comercializados com outros pretendentes, respeitadas as condições estabelecidas.
Ainda segundo o texto fica a cargo da CEHAP, a divulgação do início das obras de qualquer novo empreendimento.
Confira a seguir o documento com a nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo.
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