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TRE-PB começa a convocar 52 mil mesários que vão trabalhar nas eleições

Por Jornal da Paraíba    Quinta-Feira, 12 de Julho de 2018


A Justiça Eleitoral já começou a convocar os integrantes das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para as eleições deste ano. O primeiro turno vai ser realizado, no dia 7 de outubro, e o segundo, em 28 de outubro. No Brasil, estão sendo convocados dois milhões de mesários, na Paraíba, pouco mais de 52 mil mesários, incluindo os suplentes.

A Paraíba conta atualmente com 68 Zonas Eleitorais, 1.845 locais de votação, 10.515 seções eleitorais e cinco Núcleos de Apoio Técnico à Urna Eletrônica, os NATUs, sediados nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Pombal e Cajazeiras.

A chefe do cartório da 16ª zona eleitoral, Cláudia Oliveira Pachú, que abrange parte de Campina Grande e as seções de Massaranduba, explicou que, se o integrante da mesa receptora convocado não puder trabalhar nas eleições, ele tem cinco dias apresentar a justificativa à Justiça, que vai a documentação.

Eleitores a partir dos 18 anos em situação regular podem ser convocados para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes consanguíneos e por afinidade até segundo grau. Também não podem ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os policiais, os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os integrantes do serviço eleitoral.

Composição

As mesas são formadas por presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente. Cabe aos membros das mesas receptoras organizar os trabalhos das seções eleitorais do início da votação (8h) até o encerramento (17h). Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura e liberam a urna para o voto. Na seção eleitoral, o presidente é a autoridade máxima, responsável pelo sigilo do voto de cada eleitor e pela tranquilidade da votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.

Dispensa do serviço

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

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