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Bombeiro Civil: entenda quais são as funções deste profissional de segurança

Por Jornal da Paraíba    Quarta-Feira, 20 de Março de 2019


Nas últimas semanas, duas notícias chamaram a atenção para um profissional da área de segurança, o bombeiro civil. Os dois episódios levantam dúvidas sobre qual o papel e as responsabilidades desse profissional nos ambientes em que ele trabalha. A presença dos bombeiros civis nos dois casos é explicada pela obrigatoriedade deste profissional em ambientes privados como shopping centers.

Em um caso, registrado em fevereiro, quatro pessoas se envolveram numa confusão com agressões físicas no meio de um shopping de João Pessoa e a briga foi registrada em vídeo, que mostra bombeiros civis próximos aos envolvidos. No outro caso, registrado em outro shopping no dia 16, um advogado morreu após passar mal e houve questionamentos se o atendimento emergencial prestado à vítima tinha sido adequado.

Mas, afinal, qual o papel dos bombeiros civis nestes ambientes? Veja abaixo como é a regulamentação da profissão, como é feita a formação desse profissional e o que é esperado da sua atuação.

Principais atribuições

Os profissionais devem possuir conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, evacuação de locais em emergência e primeiros socorros. Dentre as atribuições dos profissionais estão a identificação e avaliação dos riscos existentes em instalações e construções; a inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, alarmes, motores e bombas, etc.) e das rotas de fuga, incluindo a manutenção da liberação e sinalização.

A principal diferença na atuação entre Bombeiros Militares e Bombeiros Civis está relacionada à abrangência dos atendimentos prestados. Segundo o Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, as atribuições de atendimento dos militares são referentes, mas não se restringem, a ações nas áreas de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento, atendimento pré-hospitalar, defesa civil, perícia e análise de projetos. Já de acordo com a lei que regulamenta a atuação dos Bombeiros Civis, ela está restrita a atividades em empresas privadas.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, a atuação dos Bombeiros Civis é fundamental para a prevenção, identificação e combate ao princípio de incêndios “objetivando minimização de perdas e danos”, além de prestar antedimentos de primeiros socorros. O detalhe é que em caso de ações conjuntas entre as duas instituições, a Lei Federal 11.901/09 no inciso II do Artigo 2º, prevê que a responsabilidade de coordenar as atividades seja atribuição do grupamento militar.

Profissão regulamentada por lei

A profissão de Bombeiro Civil é regulamentada pela lei 11.901, de 2009, que dispõe sobre as principais atribuições dos profissionais e garante direitos especiais quanto a contratação por empresas. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através do dispositivo NBR 14608/17, continua a regulamentar a função, detalhando formas de atuação e alocação dos profissionais nos locais de trabalho.

A norma técnica determina o número de profissionais que devem estar dispostos para atendimento em diferentes instalações. Segundo o documento, construções com mais de 1.500 m² de área podem contar com a atuação desses profissionais.

A tabela de disponibilidade dos socorristas leva em consideração uma média de 1 profissional para cada 5.000 m² ou para cada 10.000 m² de área utilizável, variando de acordo com as dimensões e os tipos de construções. De acordo com a norma, estabelecimentos comerciais como um dos shoppings citados, que tem mais de 80.000 m² de área locável (segundo Associação Brasileira de Shoppings Centers) podem contar com mais de 16 socorristas.

Formação

O currículo básico do curso de formação de bombeiros profissionais civis também está determinado na norma NBR 14608/17. O texto determina que o curso de qualificação do Bombeiro Civil deve ser ministrado por profissionais habilitados de empresa especializada ou órgão público competente, com carga horária de 56 horas, sendo 40 horas de teoria e 16 horas de prática, com reciclagem anual de 28 horas.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, esses cursos de formação não possuem fiscalização ou regulamentação por parte da instituição militar. A Lei Federal 11.901/09, que regula a profissão de Bombeiro Civil, estabelece que empresas que utilizam os serviços desses profissionais socorristas poderão firmar convênios com as instituições militares dos Estados para assistência técnica a seus profissionais mas não há este tipo de convênio na Paraíba.

O Corpo de Bombeiros Militar é responsável em realizar formação, aperfeiçoamento e habilitação dos profissionais da instituição em cursos regulares para garantir o acesso gradual e sucessivo nos diversos níveis hierárquicos da corporação. Além disso, são realizados diversos cursos, instruções e treinamentos nas diversas áreas de atuação da Corporação, conforme Lei Estadual 8.443/07.

Uma Lei Estadual de 2013 (10.038/13 (Decreto 34.868/13) estabelecia o credenciamento de escolas ou empresas qualificadas neste serviço, bem como a sua fiscalização e autuações quando encontradas irregularidades. O texto ainda obrigava a contratação dos socorristas, em todo território do estado da Paraíba, por entidades privadas, clubes sociais, empresas onde haja grande concentração de pessoas, em ambiente cuja área seja superior a 750 m² de construção.

O documento foi questionado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, sob a alegação de que a competência para legislar sobre a matéria seria do Congresso Nacional. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribuna de Justiça da Paraíba (TJ-PB).

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