Compartilhe

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Por Agência Brasil    Quinta-Feira, 7 de Julho de 2022


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

« Voltar

PREOCUPANTE

Paraíba tem quase 40% da população vivendo em insegurança alimentar

DECIDIDO

Ministro do STF acata pedido do governo e suspende desoneração da folha

Veja também...

NO SERTÃO

Preso em Patos suspeito de matar ex-namorada com tiro na cabeça em praia de Cabedelo

NO SERTÃO

Diretor do Presídio de Cajazeiras suspeito de corrupção junto a detentos é exonerado

NO SERTÃO

PatosPrev convoca aposentados e pensionistas para atualização cadastral