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Vasco pede reconsideração na Justiça para que final tenha público

Por Globo.com    Domingo, 17 de Fevereiro de 2019


O Vasco entrou na madrugada deste domingo com um pedido de reconsideração da decisão judicial que determinou que a final da Taça Guanabara seja disputada com portões fechados. O departamento jurídico do clube aguarda uma resposta ainda nesta manhã. A partida está marcada para 17h (de Brasília), no Maracanã.

No documento, o Vasco alega que quase 30 mil ingressos foram vendidos. O clube entende que há "impossibilidade logística de se segurar 30 mil pessoas ao redor do estádio" e que "haverá imensa dificuldade operacional para se devolver o ingresso para quantidade tão vultosa de torcedores. Por mais, tal fato nunca ocorreu no Brasil".

O Vasco afirma ainda que a Polícia Militar e o Ministério Público confirmaram a segurança da partida, apesar das polêmicas em relação ao posicionamento das torcidas. A responsável por analisar o pedido do Vasco será a desembargadora Lucia Helena do Passo, a mesma que determinou portões fechados.

Confira o documento:

"Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora – Lucia Helena do Passo – Plantão Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, já devidamente qualificado nos autos do agravo de instrumento em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer que seja reconsiderada a decisão monocrática proferida em 17.02.2019, de acordo com os fatos que seguem.

FATOS

Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar que deferiu pedido do Fluminense Football Club (FFC) para que o Consórcio Maracanã Entretenimento (CME) alocasse a torcida do FFC no setor sul, diversamente ao que consta o regulamento da Taça Guanabara de 2019 que determina caber ao mandante da partida final (Vasco) a operação de jogo, inclusive determinando o local em que as torcidas ficarão estabelecidas.

 

O Vasco alegou fundamentadamente que o FFC somente possui direito incontestável a colocar sua torcida no setor sul se, e, desde que, seja mandante da partida (fato que foi reconhecido expressamente por Vossa Excelência). Todavia, mesmo reconhecendo tal situação que justificaria a concessão de liminar concedida, proferiu-se decisão determinando que a partida a se realizar em 17.02.2019, às 17h, no Estádio do Maracanã seja realizada com os portões fechados.

FUNDAMENTOS PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

Em que pese a decisão lançada, deverá ser reconsiderada por conta de premissas não analisadas, explica-se:

Primeiro:

Inicialmente, Vossa Excelência afirma categoricamente que o FFC não é mandante do jogo. Logo, reconhece que induziu à erro o juízo a quo para concessão da liminar. Entretanto, ainda assim, não reconhece o pedido do Vasco para suspender a liminar deferida pelo juízo de origem, razão pela qual se revela insustentável a decisão que ora se requer a reconsideração.

Segundo:

Prosseguindo, diversamente do que afirma a decisão que se pretende reconsiderar, as partes chegaram sim a um acordo para a realização do evento, em torno de 17h40m, conforme matéria abaixo, na qual Presidentes dos Clubes envolvidos e Consórcio, em reunião na FFERJ, ajustaram as condições para a realização da partida:

Ou seja, ficou claro que o Vasco cumpriu a ordem emanada pelo juízo de primeira instância, mesmo não tendo sido intimado para tal. Ainda que não fosse suficiente, o BEPE e o MP atestaram a garantia da segurança do evento mesmo com discórdia inicial dos lados.

Desta forma, os fatos acima, com todos os envolvidos, por si só justificam a possibilidade de realização do jogo com portões abertos, razão pela qual, desde já, merece ser reconsiderada a decisão.

Oportunamente, necessário ressaltar que até o momento já foram vendidos quase 30.000 (trinta mil ingressos), entre os vários setores do Estádio do Maracanã.

Assim, além da impossibilidade logística de se segurar trinta mil pessoas ao redor do Estádio, haverá imensa dificuldade operacional para se devolver o ingresso para quantidade tão vultosa de torcedores. Por mais, tal fato nunca ocorreu no Brasil, s.m.j..

Terceiro:

Aproveitando o ensejo, imagine-se trinta mil pessoas ao redor do Estádio, todos ouriçados e ansiosos, sem compreender que tais razões são suficientes para se fechar os portões. Será mesmo que todos ficarão calmos? Será que o fechamento dos portões garantirá a plena paz?

Infelizmente, excelência, dificilmente isso ocorrerá. Basta se lembrar que no final da segunda semi-final, poucos dias após dez meninos do Flamengo morrerem queimados, torcedores de Fluminense e Flamengo foram filmados brigando, de maneira selvagem, conforme socos e chutes deferidos na cabeça de pessoas que já se encontravam indefesas (não que se admita a briga em condições iguais).

Assim, com a devida vênia, a decisão determinada, cientificamente, não garantirá menor prejuízo. Muito pelo contrário, seus efeitos podem ser incontroláveis, unicamente em detrimento ao plano de ação (jogo) já conhecido pelas autoridades públicas envolvidas, especialmente, o Batalhão Especializado de Policiamento nos Estádios.

Logo, por tais motivos, requer também que seja determinado o pedido de reconsideração da decisão deferida em agravo de instrumento, a fim de que seja mantido o plano de ação.

Situação que se entende muito mais razoável para o caso em questão, posto que a simples proibição de entrada do público no estádio, apenas servirá para agravar ainda mais os ânimos.

Pelo exposto, diante das premissas não originalmente inseridas no raciocínio desenvolvido por V.Exa., através da presente se requer RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO exarada anteriormente, permitindo-se a realização do evento, na forma do acordado entre as partes.

N.Termos, P.Deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2019"

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