Os caminhoneiros estão proibidos de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado da Paraíba por força de uma liminar concedida neste domingo (20) pelo juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da Seção Judiciária da Paraíba.
Caso aconteça bloqueio nas rodovias, o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (SINDITAC-PB) e a Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (FECONE) estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 200 mil por hora de bloqueio. Cada pessoa física participante do bloqueio também estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil por hora de interdição.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para que fosse movida uma ação de interdito proibitório. Esta ação resultou na concessão da liminar.
A partir da decisão, a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar, ficam autorizadas a anotar as placas dos veículos que estejam impedindo ou dificultando a livre circulação, além de poderem solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
A ação foi movida, de acordo com a PRF, porque entidades representativas dos caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de protestos contra os sucessivos reajustes nos preços dos combustíveis. As manifestações estariam programadas para começar às 6h.
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