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Tribunal de Justiça não reconhece ilegalidade da greve dos servidores de Patos e movimento continua

Por Redação 40 Graus com Patos Online    Sexta-Feira, 20 de Abril de 2018


Os servidores públicos efetivos de Patos tiveram mais uma vitória nesta sexta-feira(20). É que a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), Maria das Graças de Morais Guedes, negou o pedido de liminar com tutela provisória de urgência a em ação ajuizada pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Patos que pedia a ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores do município.

A desembargadora indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, ou seja, a greve segue dentro da legalidade e cumprindo os pré-requisitos da lei que garantem tal ação dos trabalhadores.

Em trecho da ação, a desembargadora Dra. Maria das Graças de Morais Guedes relata: “Em análise perfunctória dos autos, não vislumbro descumprimento das regras pelo Sindicato. Ao reverso, verifico que o movimento fora comunicado corretamente. Outrossim, que a entidade sindical propôs uma reunião anterior a fim de tentar solucionar os conflitos e, aparentemente, os serviços essenciais estão sendo cumpridos, conforme demonstra o cronograma de Id. 2159002 colacionado pela parte promovida. Nesse momento de cognição sumária, inexistem elementos comprobatórios que demonstrem o descumprimento do percentual legal para configurar a ilegalidade da greve, tais como documentos, fotos ou qualquer outro meio capaz de corroborar o alegado pelo Município...”.

Falando sobre a decisão, a presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), Carminha Soares, disse que essa já é a terceira vitória dos servidores públicos após a deflagração da greve. “A desembargadora também tomou conhecimento da nossa tentativa de negociação com o prefeito de Patos diante das demandas. A questão é que o prefeito Dinaldinho não tem dado outra opção que não seja entrar em greve”, disse Carminha.

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