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CNJ aposenta juiz da Paraíba por relação íntima com advogado de facção e falta de suspeição

Por Click PB   Quinta-Feira, 5 de Março de 2026

O Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, na Paraíba. O magistrado foi punido por julgar processo de um advogado com quem mantinha relação íntima e que era citado por integrantes de facção criminosa.

Interceptações analisadas pelo Ministério Público indicaram que criminosos se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz e capaz de influenciar decisões judiciais. O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu que o magistrado violou os princípios da imparcialidade e da moralidade ao não se declarar suspeito no caso.

“A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Relator

Ao apresentar seu voto na Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000, o corregedor apresentou argumentos divergentes do relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda. O relator havia considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo magistrado da Paraíba e indicou a aplicação da penalidade menos severa, no caso a remoção compulsória.

O relator alegou que não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, declarou. No entanto, o conselheiro defendeu que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.

Homofobia

A defesa do magistrado apontou que o juiz estaria sendo vítima de homofobia no julgamento do caso e que a acusação de baseia em uma “pseudo-relação homoafetiva casual” considerando que o magistrado e o advogado apenas participaram juntos de um congresso.

Ainda conforme a defesa, o juiz não favoreceu o advogado em decisões, tendo deferido todos os pedidos feitos pela autoridade policial e pelo Ministério Público no processo.

O corregedor nacional destacou que não constatou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba. O corregedor enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Além disso, defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

Votos

A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os votos dos conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

Com informações de ‘O Globo’

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