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MPPB processa pela 2ª vez Dinaldo Filho e a esposa por uso indevido de carro da prefeitura

Por Redação 40 Graus com ASCOM MPPB    Terça-Feira, 13 de Novembro de 2018


O Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) entrou com uma cível pública, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), e a esposa, Mirna Medeiros Noia Jacome Wanderley, por uso indevido em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos. Esta segunda ação envolvendo o mesmo caso, desta feita na esfera cível.

De acordo com o autor da ação, 4º promotor de Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo, a presente ação é fruto de investigação efetuada no bojo do Inquérito Civil nº 040.2018.000030, que tramitou na Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos/PB.

“Exsurge do procedimento ministerial em comento que no dia 09/01/2018, por volta das 13h, na estrada conhecida por ladeira do travessão, situada na comunidade de São Sebastião de Cacimbas, na cidade de Cacimbas/PB, a segunda promovida MIRNA MEDEIROS NÓIA JÁCOME WANDERLEY sofreu um acidente automobilístico quando vinha de seu trabalho na Zona Rural de Cacimbas/PB (Unidade Saúde da Família, Cícero Pedro da Silva PSF III, localizado na Comunidade Zona Rural de Monteiro) em direção à cidade de Patos/PB.”

O promotor narra, que na ocasião, “a segunda promovida, que é médica na Zona Rural de Cacimbas/PB e esposa do prefeito de Patos/PB Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conduzia o veículo S10- CHEVROLET, placa QFE 3743, o qual pertence a D & R LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME e na data do fato estava locado à Prefeitura Municipal de Patos/PB.”

O fato em comento foi amplamente divulgado na região, mormente na cidade de Patos/PB, seja nos sites de notícias, seja nos programas de rádio locais, causando estranheza à população o fatídico ter ocorrido no uso do veículo locado ao Poder Público, que estava sendo utilizado para atividade totalmente dissociada dos interesses municipais, eis que a primeira-dama estava voltando de um dia normal de trabalho fazendo uso do veículo público, sob autorização de seu esposo, prefeito de Patos/PB DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO.

A primeira ação, uma notícia-crime, foi formulada pelos vereadores de Patos, Nadirgelane Guedes, Lúcia de Fátima Medeiros, Antônio Lacerda e Maria de Gátima Fernandes, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do prefeito para fins particulares é uma prática contumaz e notória na cidade. Esta se deu na esfera criminal.

Dinaldinho argumentou que fez tudo dentro da legalidade e está documentado para isto. “Minha esposa é presidente da Fundação Municipal de Combate à Pobreza, aprovada pela Câmara Municipal, inclusive. Ela faz parte do governo, mas sem remuneração, não tem salário, mas pode usar as coisas do município em prol do trabalho”, comentou.

Ainda segundo o prefeito, no dia acidente, ela havia tido uma reunião em Teixeira e logo em seguida foi chamada para um atendimento médico. “Mas estamos tranquilos, vamos mostrar as provas cabíveis. Se houve essa intenção responderemos porque somos agentes públicos e somos passíveis de fiscalização dos órgãos públicos”, completou.

 

TEOR DA AÇÃO

-Pesquisa do mês de novembro/2017 no Sistema SAGRES-TCE/PB informa que MIRNA MEDEIROS NÓIA JÁCOME WANDERLEY era médica contratada por excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Cacimbas/PB (fl. 55 do IC); -Ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Cacimbas/PB, onde consta dados relevantes, como local de trabalho (Unidade Saúde da Família, Cícero Pedro da Silva PSF III, localizado na Comunidade Zona Rural de Monteiro, Cacimbas/PB); carga horária semanal (40H); pedido de licença-maternidade (01/02/2018) posterior à data do fatídico (09/01/2018); folha de ponto do mês de janeiro de 2018, a qual atesta que MIRNA WANDERLEY prestou expediente de 11:15 até 12:52 no dia 09.01.2018, informação harmônica com aquela divulgada na mídia local de que o acidente em comento ocorreu por volta de 13:00h (fl. 556 e ss. do IC);

O primeiro promovido Dinaldo Medeiros Wanderley Filho praticou os atos ímprobos descritos no artigo 10, incisos XII e XIII da Lei nº 8.429/92, porquanto, como prefeito do Município de Patos/PB, no dia 09/01/2018, permitiu que sua esposa Mirna Medeiros Nóia Jácome Wanderley utilizasse veículo locado à Prefeitura Municipal de Patos/PB (S10, CHEVROLET, placa QFE-3743) em serviço particular, promovendo o enriquecimento ilícito de sua esposa, vejamos: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

A Ré deve ser responsabilizada pela prática dos atos ímprobos previstos no art. 9º, incisos IV e XII da Lei nº 8.429/92, em razão de ter utilizado o veículo à disposição da Prefeitura de Patos/PB (S10, CHEVROLET, placa QFE-3743), no dia 09/01/2018, para se deslocar até o PSF da Zona Rural de Cacimbas/PB, onde atuava como médica, beneficiando-se indevidamente da utilização do bem público: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: […] IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; [...] XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

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