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Prefeita Rosalba diz que respeita decisão de juíza que a condenou por improbidade, mas vai recorrer ao TJPB

Por Redação 40 Graus com Jornal da Paraíba    Quinta-Feira, 8 de Fevereiro de 2018


A prefeita de São José do Bonfim, no Sertão da Paraíba, Rosalba Gomes da Nóbrega, informou em entrevista ao programa Cidade em Debate, 102.9 FM, que irá recorrer da decisão da juíza da 4ª Vara de Patos, Vanessa Moura Cavalcante, que julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou por ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura.

A gestora anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A prefeita Rosalba Gomes informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas adiantou que vai recorrer da decisão ao TJPB. Ele comentou que outros prefeitos da região de Patos enfrentaram problemas semelhantes, recorreram e todos foram absolvidos.

Na decisão da magistrada, também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos. O inquérito civil público averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil.

A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeiras.

TJ entende que contratação de contador e advogado não configura improbidade

O Tribunal de Justiça da Paraíba vem firmando o entendimento de que não se configura, por si só, ato improbidade administrativa a contratação de advogado e contador por meio da modalidade de inexigibilidade de procedimento licitatório. As decisões da Corte foram tomadas em alguns processos, como nos municípios de São Sebastião do Umbuzeiro (nº 0002067-85.2009.815.0241) e Patos (nº 0000947-98.2014.815.0251).

O Ministério Público havia ingressado com ação de improbidade administrativa em desfavor do presidente da Câmara do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, em virtude da contratação de contador e advogado. O mesmo ocorreu com a então prefeita de Patos, Francisca Mota, sendo que neste caso apenas pela contratação de contador.

 

O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator do processo, que foi seguido por unanimidade pelos integrantes do Tribunal de Justiça da Paraíba, enfatizou a legalidade na contratação de contador e advogado por meio da modalidade de inexigibilidade de procedimento de licitação, em virtude do que dispõe os incisos II e V, do art. 13, além do inciso II, do art. 25, ambos da lei de licitação.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba enfatiza que é inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos, aduzindo que se consideram serviços técnicos profissionais especializados patrocínio de causas judiciais ou administrativas.

 

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