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TJ mantém condenação de Rosilene Gomes por furto qualificado

Por Portal Correio    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou os embargos de declaração no processo que envolve a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do TJ. No ano passado, Rosilene havia sido condenada por furto qualificado e em março deste ano, a ex-presidente da FPF teve a condenação mantida na segunda instância.

O desembargador relator do processo, Arnóbio Alves Teodósio, destacou na decisão que os embargos de declaração impetrados pela defesa de Rosilene Gomes não apresentam fundamentos para alterarem a sentença proferida em 2018, mantendo a condenação de cinco anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

“Os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador”, consta na decisão do desembargador.

De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva, teriam roubado materiais esportivos pertencentes à FPF, no valor de R$ 15 mil, a mando de Rosilene.

A sentença, proferida em 12 de janeiro de 2018, julgou procedente em parte a denúncia, para absolver Kleber Fábio e Genildo Januário, e condenou Antônio Alves Gonçalves e Rosilene Gomes.

O que diz a defesa

A defesa da ex-presidente Rosilene Gomes recorreu alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença e do processo, por cerceamento de defesa, uma vez que as alegações finais apresentadas por defensor público careceram de fundamentação.

No mérito, pediu a absolvição da acusada, sob o argumento de que não há provas suficientes para ensejar uma condenação, baseando-se a decisão apenas na palavra contraditória do corréu.

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