Os vereadores da oposição, Ivanes Lacerda, Fátima Bocão, Lucinha Peixoto e Nadir Rodrigues, devem protocolar hoje à tarde o pedido de abertura de processo de afastamento(cassação) do prefeito de Patos, Dinaldo Filho. Os parlamentares alegam que há motivo suficiente para Câmara afastar e depois cassar o mandato do prefeito por ter gasto recursos públicos dos cofres municipais sem autorização do Legislativo.
Três denúncias fundamentam pedido de impeachment de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB): 1 – Gastos com o São João 2017 sem autorização do legislativo. 2 – Omissão na prestação de contas dos serviços de publicidade, e. 3 – Utilização de bens públicos para fins particulares.
Para aceitar a abertura de processo contra o prefeito, o plenário precisa por maioria de votos, aceitar a denúncia. Caso esta seja aceita, o prefeito será afastado do cargo por 90 dias para que se inicie as investigações. A Câmara tem um prazo de 180 dias para julgar o prefeito.
Pelo rito, o presidente faz a leitura da denúncia em sessão ordinária e dentro dos prazos regimentais coloca em votação. Nesta quinta, não haverá ainda votação, só devendo ocorrer após o recesso parlamentar de meio de ano no dia 15 de julho.
No pedido, a parlamentar autora da denúncia, vereadora Nadir Rodrigues, alega que houve o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2017, com gastos acima do permito por Lei Municipal 4.228/2013 que prevê que o município só poderá gastar até R$ 200 mil com festejos juninos.
Na prestação de contas do São João 2017, enviada ao Tribunal de Contas da Paraíba, o Município admite ter gasto recursos do Imposto de Renda, FPM, ISS e outros na realização do evento, perfazendo R$ 1.814.949,58.
A denúncia diz ainda que assim, o prefeito descumpriu uma Lei municipal cuja punição é passível de cassação de mandato como prevê a Lei Orgânica do Município( art. 82 e 83), bem como a Constituição Federal no seu artigo 37, além do Decreto Lei 201/67.
A vereadora Nadir afirmou que não tem dúvidas que a Lei foi desrespeitada e que recursos públicos municipais foram usados sem autorização da Câmara.
A vereadora da base, Edjane Araújo (PRTB), saiu em defesa de Dinaldo Filho afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, foi criada para regulamentar alguns artigos da Constituição Federal. A parlamentar abriu um parêntese para comentar que citou a lei para fazer uma ponte com o decreto 16/2017 do prefeito Dinaldo Filho (PSDB), que dispõe sobre a abertura de crédito adicional/especial, além de dar outras providências.
No artigo I, Edjane lembrou que versa sobre a autorização de crédito adicional/especial na quantia 400 mil reais, destinado a custear o São João de Patos, através de recurso federal.
Para justificar tal decreto, a vereadora lembrou que ano passado Pedro Cunha Lima (PSDB) garantiu que destinaria o recurso de 400 mil reais para ser investido no São João da cidade de Patos. Assim sendo, ela prosseguiu afirmando que a única maneira dessa verba entrar legalmente nos cofres públicos de Patos seria através do referido decreto, que prevê o recebimento da mesma.
Já a vereadora Lucinha Peixoto apelou para o bom senso de todos e disse que é obrigação da Câmara aceitar o pedido. “Quem não deve, não teme. Se o prefeito acha que não cometeu nenhum erro, então deixe o parlamento investigar seus atos. Sem interferências ou subterfúgios”, disse ela.
O vereador Ivanes Lacerda disse que está claro que a população quer não só a investigação, mas também a cassação do prefeito pelos desmandos já praticados em apenas um ano e meio.
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