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Vereadores entram com pedido de abertura de processo de cassação do prefeito Dinaldo Filho na Câmara

Por Vicente Conserva - Portal 40 Graus    Quarta-Feira, 13 de Junho de 2018


Os 4 vereadores de oposição, Ivanes Lacerda, Fátima Bocão, Lucinha Peixoto e Nadir Rodrigues, entregaram na noite desta terça-feira(12), ao presidente da Câmara Sales Junior, pedido de abertura de processo de afastamento(cassação) do prefeito de Patos, Dinaldo Filho. Os parlamentares alegam que há motivo suficiente para Câmara afastar e depois cassar o mandato do prefeito por ter gasto recursos públicos dos cofres municipais sem autorização do Legislativo.

Três denúncias fundamentam pedido de impeachment de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB): 1 – Gastos com o São João 2017 sem autorização do legislativo. 2 – Omissão na prestação de contas dos serviços de publicidade, e. 3 – Utilização de bens públicos para fins particulares.

No pedido, a parlamentar autora da denúncia, vereadora Nadir Rodrigues, alega que houve o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2017, com gastos acima do permito por Lei Municipal 4.228/2013 que prevê que o município só poderá gastar até R$ 200 mil com festejos juninos.

Na prestação de contas do São João 2017, enviada ao Tribunal de Contas da Paraíba, o Município admite ter gasto recursos do Imposto de Renda, FPM, ISS e outros na realização do evento, perfazendo R$ 1.814.949,58.

A denúncia diz ainda que assim, o prefeito descumpriu uma Lei municipal cuja punição é passível de cassação de mandato como prevê a Lei Orgânica do Município( art. 82 e 83), bem como a Constituição Federal no seu artigo 37, além do Decreto Lei 201/67.

A denúncia foi entregue em mãos ao presidente da Casa e só deverá protocolada na quinta-feira à tarde. Pelo rito, o presidente faz a leitura da denúncia em sessão ordinária e dentro dos prazos regimentais coloca em votação.

Para aceitar a abertura de processo contra o prefeito, o plenário precisa por maioria de votos, aceitar a denúncia. Caso esta seja aceita, o prefeito será afastado do cargo por 90 dias para que se inicie as investigações.

A Câmara tem um prazo de 180 dias para julgar o prefeito.

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