Procuradoria do Município de Patos garante legalidade do Programa PAI após instauração de inquérito no MPPB
Por Vicente Conserva com Patosonline Terça-Feira, 6 de Janeiro de 2026
A Procuradoria-Geral do Município de Patos, por meio do procurador-geral Alexsandro Lacerda de Caldas, afirmou que o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI) é legal, possui base normativa clara e não impõe qualquer desconto compulsório aos servidores municipais.
A garantia do procurador vem após o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ter instaurado, no final de dezembro do ano passado (2025), um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades no custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), desenvolvido pelo Município de Patos, no Sertão paraibano.
A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 47/4º PJ–Patos/2025, assinada pelo promotor de Justiça substituto Caio Terceiro Neto Parente Miranda.
Conforme o documento, a investigação tem como foco a apuração de descontos compulsórios realizados nos contracheques de servidores contratados, sem previsão legal específica, supostamente utilizados para financiar o programa, que funciona desde aproximadamente 2022 e é vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde.
Segundo a Procuradoria, o inquérito civil teve origem em denúncia apresentada por um servidor público que discordava da adesão ao programa, e não por constatação prévia de ilegalidade. O Município informou que apresentou resposta formal ao MPPB em 5 de dezembro de 2025, demonstrando a regularidade do programa, instituído pela Lei Municipal nº 5.542/2021.
De acordo com o Ministério Público, a apuração teve origem na Notícia de Fato nº 001.2025.054978, registrada em 10 de junho de 2025, a partir de denúncia anônima relatando possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos e de pessoal no âmbito da Prefeitura de Patos.
O MPPB destaca que, caso confirmada, a prática pode violar princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 37 e 7º da Constituição Federal. O órgão também aponta que a situação pode configurar ato de improbidade administrativa, por causar dano ao erário e utilizar meios irregulares para destinação de recursos públicos.
Outro ponto ressaltado na portaria é a vulnerabilidade dos servidores contratados, que, segundo a denúncia, aceitariam os descontos por receio de retaliações ou da não renovação dos contratos, o que agravaria a ilegalidade da conduta.
Ainda conforme o documento, em setembro de 2025, o Ministério Público delimitou o objeto da apuração exclusivamente à legalidade do custeio do PAI. Na ocasião, também foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), diante de indícios de possível uso indevido de verbas federais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) para sustentar o programa municipal.
De acordo com o procurador, a legislação municipal estabelece que o custeio do PAI ocorre por meio de recursos próprios do Município e prevê a possibilidade de uma contribuição facultativa de 1,5%, que pode incidir sobre pagamentos realizados pela Prefeitura, inclusive remunerações de servidores efetivos, contratados e comissionados.
No entanto, a Procuradoria enfatiza que não há qualquer obrigatoriedade, sendo assegurado ao servidor o direito de solicitar a cessação do desconto a qualquer tempo, mediante requerimento administrativo junto ao setor de pessoal.
“O desconto só existe quando há anuência do servidor. Não se trata de contribuição compulsória, e todas as deduções facultativas são identificadas de forma transparente nos contracheques”, destacou Alexsandro Lacerda.
A Procuradoria também ressaltou que não existe nenhuma ação judicial em curso que declare a inconstitucionalidade da lei municipal, e que o procedimento atualmente tramita exclusivamente na esfera administrativa do Ministério Público, para apuração da denúncia apresentada.
Ainda conforme o posicionamento oficial, o Programa PAI é considerado uma política pública estruturante, reconhecida e premiada nacionalmente, com respaldo em legislações federais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância e decretos federais.
O Município destaca, ainda, que o programa é referência estadual, contando com reconhecimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Procuradoria conclui afirmando que permanece à disposição do Ministério Público para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirma que não há irregularidade na execução ou no financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância em Patos.
Em novembro de 2025, o MPPB encaminhou ofício ao prefeito de Patos solicitando esclarecimentos detalhados sobre o financiamento do programa, incluindo a base legal dos descontos e a fonte orçamentária. No entanto, segundo certidão do órgão, o prazo transcorreu sem qualquer resposta por parte do gestor municipal, o que motivou a instauração formal do Inquérito Civil.