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Supremo Tribunal Federal nega liminar e Dinaldo Filho continua afastado do cargo em Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sábado, 2 de Março de 2019


A defesa do prefeito afastado de Patos-PB, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, vem colecionando uma série de derrotas nos tribunais. Desta feita, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus feito por seus advogados contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que negara anteriormente o mérito em outro pedido de Habeas Corpus(HC). O presente HC, requer o afastamento das medidas cautelares que, entre outras coisas, determinaram o afastamento de Dinaldo do cargo de prefeito em agosto passado. O indeferimento foi publicado nesta sexta-feira(01).

Meses atrás, em 9 de outubro do ano passado, a defesa do prefeito já havia tido um parecer contrário ao habeas corpus, com pedido liminar, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em favor de Dinaldo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que manteve as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao prefeito denunciado pela prática dos delitos de fraude em licitação, peculato e organização criminosa na Operação Cidade Luz que investiga crimes praticados por ele e mais 12 pessoas ligadas à sua administração em Patos.

No dia 26 de outubro de 2018, a Procuradoria Geral da República do Ministério Público Federal, em Brasília-DF, deu parecer contrário, pela segunda vez, a volta de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, ao cargo de prefeito de Patos. A petição foi feita pela defesa do prefeito após a soltura de um dos implicados na Operação Cidade Luz, Múcio Sátyro Filho.

O prefeito Dinaldo Filho (PSDB) foi afastado do cargo de prefeito de Patos em decorrência dos desdobramentos da Operação Cidade Luz e na tentativa de retornar ao cargo impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Com esta mais nova negativa, Dinaldo continua proibido de se ausentar do Estado da Paraíba e de se aproximar a menos de 200 metros de prédios públicos municipais. Os efeitos das cautelares permanecem, portanto.

TJ manteve Dinaldo afastado em manutenção de cautelares em novembro

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, em consonância com o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, manteve afastado do cargo na quinta-feira(29 de novembro),o prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

O novo pedido de manutenção de afastamento partiu do Ministério Público Estadual com base em nova ação envolvendo o prefeito com relação a investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos que apurou que Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Dinaldinho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

Veja na íntegra a publicação:

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001493- 91.2018.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Conhecido Como Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho, Conhecido Como Múcio Filho E Fábio Henrique Silveira Nogueira, Conhecido Como Fábio Nogueira. Vistos etc. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua douta Procuradoria-Geral de Justiça, aqui, legalmente, representada pelos integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, com base no Procedimento Investigatório n° 010/2017, originando a presente Notícia Crime, além da referente ao procedimento 0001059-05.2018.815.0000. Em cota ministerial após a inicial acusatória, fls. 58/64, requer o Ministério Público a manutenção do afastamento do denunciado Dinaldo Medeiros Wanderley Filho. Assim, nos termos do art. 319, inc. VI, do CPP, DEFIRO O
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO do cargo de Prefeito de Patos, pelo prazo da instrução processual.

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