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Paraíba deve receber R$ 37,7 milhões pela Lei Aldir Blanc para auxílio aos artistas

Por G1 Paraíba    Quarta-Feira, 1 de Julho de 2020


A Paraíba deve receber um valor estimado de R$ 37,7 milhões provenientes da nova lei federal batizada Aldir Blanc de auxílio financeiro aos artistas informais do país durante o período de pandemia do novo coronavírus. O cálculo foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios. João Pessoa, com uma estimativa de R$ 5,6 milhões, e Campina Grande, com R$ 2,6 milhões, são as cidades que mais devem receber recursos federais com a nova lei federal.

 

 

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo governo federal.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural. O texto prevê o pagamento de auxílio de R$ 600 mensais para artistas informais como parte de um pacote de R$ 3 bilhões para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.

 

Veja a lista das cidades que mais vão receber recursos

 

 

  • João Pessoa: R$ 5.651.121,89
  • Campina Grande: R$ 2.621.695,05
  • Santa Rita: R$ 934.076,67
  • Patos: R$ 751.475,54
  • Bayeux: R$ 681.673,12
  • Sousa: R$ 499.321,99
  • Cabedelo: R$ 489.570,61
  • Cajazeiras: R$ 456.782,42
  • Guarabira: R$ 430.170,44
  • Sapé: 394.727,45

 

Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

O texto aprovado pelo Congresso define ainda que caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios. De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias".

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