Justiça concede liminar que impede retirada de Craibeira no Centro de Patos
Por Vicente Conserva com Polêmica Patos Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2026
A Justiça da Comarca de Patos concedeu uma tutela de urgência, por meio de Medida Cautelar, na qual impede a Prefeitura Municipal de Patos de retirar a árvore da espécie Craibeira localizada no Centro da cidade, no cruzamento das ruas Pedro Caetano com Felizardo Leite. A ação judicial foi movida pela advogada Maria Eduarda Dantas, a pedido dos cidadãos Tiago Leite, Claudiano Brito e Jozivan Antero.
Usando como base a Lei Municipal nº 3.486/06, que estabelece o Código de Meio Ambiente do Município de Patos, que protege com prioridade árvores raras, históricas e de grande porte, permitindo o corte apenas em caráter excepcional e mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, os cidadãos apelaram à justiça por receio da prefeitura arrancar a árvore sem fundamentação nas leis estabelecidas.
Para Maria Eduarda Dantas, a Craibeira possui valor histórico e paisagístico e os cidadãos da ação relataram não existir estudos técnicos transparentes, além da ausência da aprovação do Conselho.

Desde que a Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente do Município, anunciou a retirada da craibeira, vários cidadãos, entre estes professores universitários, o ex-secretário de Meio Ambiente do Município, advogados e demais cidadãos contrários à retirada de mais uma árvore do centro de Patos, começaram uma mobilização para impedir tal intenção da gestão.
“O perigo de dano é manifestamente evidente e grave. O corte da árvore Craibeira, por ser ato consumado e irreversível, causará prejuízo de difícil, ou mesmo impossível, reparação ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Município”, afirmou a advogada Maria Eduarda Dantas.
Na decisão consta: “A suspensão do corte é medida cautelar que visa preservar o estado de fato, garantindo a utilidade do processo até que o Município demonstre a legalidade e a necessidade técnica inadiável da supressão. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida na inicial para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todo e qualquer ato ou procedimento administrativo destinado à remoção ou corte da árvore Craibeira, localizada no início da Rua Felizardo Leite, Centro, no Município de Patos/PB”.