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Agente defende debate sobre regulamentação do táxi-lotação em Patos

Por Redação 40 Graus    Sábado, 16 de Janeiro de 2021


O agente de trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes Público de Patos (STTRANS), Antônio Coelho, saiu em defesa de um debate aberto sobre a regulamentação do transporte lotação popularmente conhecido por táxi-lotação na cidade.

Para Coelho, os chamados táxi-lotação não exercem atividade de transporte de passageiros individual, ou seja, do táxi, prestando um serviço público de transporte de passageiros com itinerários e preço fixo, enquanto que o táxi faz sua prestação de serviço com viagens individualizadas e, por isso, a legislação federal exige o taxímetro que afere distância e tempo para estimular valor do pagamento e correto o Ministério Público em cobrar a regularização.

“De fato não há de se discutir em projeto de lei municipal sobre o uso ou não do taxímetro para a categoria de táxi. No entanto, embora tenhamos mais de 700 permissionários com alvará de táxi, na prática, a maioria não se enquadra nos serviços da categoria táxi”, ressalta ele.

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O taxi-lotação está presente na cidade de Patos na forma de coletivo de passageiros em veículos de passeio desde a década de 70, ou seja, já faz parte do cotidiano dos cidadãos patoenses e da cultura da cidade.

De acordo com o agente, há de considerar que é de interesse local a organização e prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, dispositivos adventos do artigo 30 da Constituição Federal.

“O táxi-lotação sequer deveria ter a sub classificação de táxi, embora quando falamos de transporte de passageiros coletivo nos vem à mente veículos de 26 passageiros, do tipo micro-ônibus ou ônibus, mas há uma peculiaridade local do transporte lotação que pode sim ser entendido de relevância e interesse local”, defende ele.

Coelho disse ainda que uma regulamentação municipal para o transporte lotação não teria o escopo de legislar sobre trânsito e transporte, tão somente classificar uma modalidade de transporte alternativo de passageiros coletivo, cuja existência é histórico cultural em nosso município.

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