O Tribunal Regional Federal da 5ª Região(TRF-5), sediado em Recife-PE, julgou improcedente uma denúncia e o absolveu por unanimidade, o ex-prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, da imputação da prática do crime previsto no art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8666/1993 c/c o art. 29 do Código Penal. Ele já havia sido absolvido anteriormente pelo juízo da Justiça Federal Subseção de Patos.
O Ministério Público Federal apresentou apelação, sendo o recurso desprovido, absolvendo, portanto, o ex-gestor, o proprietário da empresa Xoxoteando Produções Artísticas, Diassis Marques, e o então presidente da Comissão de Licitação, João Batista Farias.
O entendimento do TRF-5 foi de que não houve irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Turismo, que tinha como objetivo a realização de evento com a apresentação de artistas musicais.
O Convênio SIAFI 704540 foi assinado em 21 de agosto de 2009, no valor de R$210.000,00, para a realização da “XIII Semana de Arte e Cultura” entre os dias 22/08/2009 a 29/08/2009.
“Já esperava essa decisão, afinal sempre tive zelo e responsabilidade com a coisa pública. Essa decisão só comprova o que toda população de Teixeira já sabe, sou ficha limpa!”, afirmou o ex-prefeito Wenceslau Marques.
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