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TCE suspende licitação da prefeitura de Teixeira por não comprovar serviços essenciais contra a covid-19

Por Assessoria TCE    Quinta-Feira, 21 de Maio de 2020


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manteve suspensos, em sessão por videoconferência, nesta quinta-feira (21), três procedimentos licitatórios – das Prefeituras de Teixeira, Cuité e Cacimba de Dentro – destinados à aquisição de produtos e serviços “não essenciais ao enfrentamento da pandemia da Covid-19”. As duas primeiras, no caso, para compra de materiais de construção, e a terceira para aluguel de um campo de futebol.

Além de irregularidades indicadas pela Auditoria nos respectivos editais, a promoção dos certames contraria, inclusive, de acordo com relatórios citados na sessão, medidas de isolamento social adotadas pelos próprios municípios, para proteção de interessados, de servidores, e da população de modo geral.

Os certames, analisados respectivamente nos autos dos processos 7359/20, 09233/20 e 09575/20 são os pregões presenciais 07/2020 e 016/2020, e a Dispensa de Licitação 05/2020. Foram suspensos em decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e agora referendadas pela Câmara.

“A locação de um campo de futebol contraria as medidas de isolamento social estabelecidas no Decreto Estadual n.º 40.122, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal n.º 67, de 18 de março de 2020, além do mais a prática de atividades desportivas coletivas em local público poderia disseminar o contágio entre os cidadãos da comunidade”, observou Renato Sérgio em seu voto ao referir-se ao contrato firmado pela prefeitura de Cacimba de Dentro.

Expedida pelo conselheiro Antônio Gomes nos autos do processo 9184/20, também foi referendada medida cautelar determinando a suspensão (e republicação) do edital do Pregão Eletrônico 013/2020, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. O objetivo do certame é a compra de materiais para concluir os sistemas de abastecimento de água das cidades de Alcantil e Riacho de Santo Antônio. ,

Até que no prazo regimental concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas respectivas, os procedimentos devem permanecer suspensos, na fase em que se encontrarem.  

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