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Ex-prefeito de Condado Antonio de Pádua se livra de pena de prisão após decisão TRF5

Por Assessoria    Quinta-Feira, 1 de Março de 2018


O ex-prefeito do Município de Condado, Antônio de Pádua Lima, que foi gestor da cidade por três mandatos, foi absolvido, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), em Recife, da condenação por crime de responsabilidade (desvio de verbas públicas).

Antônio de Pádua havia sido condenado pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, em Patos, a uma pena de 5 anos de prisão e a pagar o valor de R$ 26.866,10 após denuncia do Ministério Público Federal (MPF) de que o político, quando era prefeito, em 2002, desviara para proveito próprio recursos de um convênio com a Funasa para construção de 52 banheiros em moradias de pessoas carentes.

No recurso para o TRF5, o advogado do ex-prefeito, Gustavo Nunes de Aquino, alegou que ele era inocente, pois as provas no processo demonstravam que todos os banheiros foram construídos, além de que havia ocorrido a prescrição.

No julgamento da apelação, ocorrido na terça-feira, dia 27 de fevereiro, o relator do caso, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, acolheu os argumentos da defesa é declarou a prescrição, absolvendo Antônio de Pádua. O voto do relator foi acompanhado a unanimidade.

Segundo o advogado Gustavo Nunes, a justiça prevaleceu: “Não tínhamos dúvidas da inocência de Antônio de Pádua, que é uma pessoa honesta, que nunca desviou qualquer valor. Demonstramos aos desembargadores do Tribunal Federal, em Recife, que não havia crime de desvio de verbas públicas porque as melhorias sanitárias foram construídas, além da prescrição. Os Argumentos foram aceitos e nosso cliente foi absolvido”.  

O processo está registrado sob o n°. 00001080220114058202. Também teve como advogado Glebson Jarley que é sócio do escritório Gustavo Nunes de Aquino.

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