A promotora Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, informou ao juiz eleitoral que o candidato a prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Gilvanci Cavalcante dos Santos, mais conhecido como Hominho de Lió, não possui um dos pré-requesitos necessários para obter o registro de candidatura a prefeito de Matureia-PB.
Segundo a promotora, ele “não possui uma das condições de elegibilidade, traçadas no âmbito constitucional, art. 14, § 3º (pleno exercício dos direitos políticos); Não existe, até o presente momento, nenhuma das causas de inelegibilidade prevista na Constituição da República ou na Lei Complementar 64/90. O requerente, através de sua defesa, juntou explicações quanto ao processo criminal indicado na certidão de antecedentes da justiça estadual. No entanto, como se verifica, ele é condenado criminalmente com trânsito em julgado, estando atualmente em gozo de suspensão condicional da pena.
Para a promotora, todavia, essa suspensão apenas suspende a execução da pena privativa de liberdade, permanecendo válidos os demais efeitos da sentença penal condenatória, dentre eles a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal. Se os direitos políticos estão suspensos, o requerente não possui uma das condições de elegibilidade, que é o pleno exercício dos direitos políticos (CF, art. 14, §3º, II), razão pela qual não pode ter seu registro deferido.
Diante do que foi exposto, o Ministério Público Eleitoral vota pelo INDEFERIMENTO do pedido, declarando-se o candidato inapto a participar do pleito eleitoral vindouro, nesta zona eleitoral.
« Voltar