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Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspende decisão em desfavor do ex-prefeito de Cacimba de Areia

Por Assessoria    Quinta-Feira, 1 de Março de 2018


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, concedeu liminar e suspendeu a decisão do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, no município de Patos, que havia fixado, para o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos – Betinho Campos, a proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia, proibição de entrar em contato com os réus da ação penal e com agentes vinculados com a atual gestão, bem como, para a fiscalização das providências, monitoramento eletrônico.

Para o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira, ao conceder a liminar pleiteada, enfatizou, “em primeiro lugar, vejo muita dificuldade em justificar o acautelamento em face da extemporaneidade dos fatos objeto da persecução (relativamente ao momento atual), uma vez que teriam ocorrido até o ano de 2012. Some-se a isso que nenhuma razão concreta, imputável ao paciente, foi dada para a demora na tramitação dos atos persecutórios, a qual, deste modo, aparentemente, não lhe pode ser atribuída (até mesmo a dificuldade de citação não parece crível, porque a própria autoridade coatora reconhece que ele ‘tem comparecido mensalmente à sede desse juízo’).

E acrescentou que: “a investidura do irmão do paciente no cargo de Prefeito do mesmo município -- desapegado de qualquer ato ilícito que estivesse em curso, como a supressão de documentos públicos úteis ao processo ou a coação de servidores que deporão em juízo, por exemplo -- não explica, nem muito menos justifica, a adoção de medidas cautelares, tanto mais quando o paciente sequer figura na administração municipal formalmente (sozinho, o simples fato de ter dado uma entrevista sobre o êxito dos eventos carnavalescos naquele município, elogiando à administração realizada por seu irmão, em nada magoa os valores tutelados pelo CPP, em seu Art. 312)”.

Por fim, o Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima concluiu que “as medidas decretadas, enfim, parecem ser impertinentes à realidade processual vivida, sendo certo que o "comparecimento a todos os atos dos processos judiciais, sempre que convocado" parece já vir acontecendo, decorrendo da obediência do paciente ao ordenamento jurídico e ao comando anteriormente decretado (naturalmente preservado)”.

Para o advogado Newton Vita, “a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, restabeleceu posição no sentido de que para aplicação de medidas cautelares e restritivas é necessário que o fato seja concreto, atual e contemporâneo, não bastando apontamento genérico, posição consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.

Com a decisão do TRF da 5ª Região, restou suspensa a decisão do Juiz que havia proibido o ex-prefeito de ir a sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia, de entrar em contato com os réus da ação penal, em andamento, e com agentes vinculados com a atual gestão, além de suspender a imposição da medida de monitoramento eletrônico.

 

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